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Trabalhista

Fui processado pelo meu ex-funcionário. E agora?

Você abriu a correspondência — ou o e-mail do sistema judicial — e leu que um ex-funcionário está te processando na Justiça do Trabalho.

A primeira reação é raiva. Depois vem a sensação de injustiça: “eu paguei tudo certo, dei oportunidade, e agora sou o vilão?” É legítimo sentir isso. Mas o que você faz a partir de agora importa muito mais do que o que você está sentindo.

Então respira. E lê com atenção, porque esse texto foi escrito exatamente para esse momento.

Ser processado não é ser condenado

Essa é a primeira coisa que você precisa entender. Uma ação trabalhista não é uma sentença — é o início de um processo onde os dois lados vão apresentar sua versão. Até agora, só o ex-funcionário falou.

A Justiça do Trabalho vai te notificar e marcar uma audiência. O intervalo entre a notificação e essa audiência costuma ser de poucas semanas. Pode parecer pouco, mas é tempo suficiente para montar uma boa defesa — desde que você comece agora.

Os próximos dias são os mais importantes

Se esse artigo te convencer de uma coisa só, que seja esta: não deixe para depois.

ATENÇÃO

A empresa que não comparece à audiência sofre os efeitos da revelia (art. 844 da CLT). Na prática, tudo que o ex-funcionário alegou passa a ser presumido verdadeiro. O juiz decide sem ouvir a sua versão. Não importa se você estava certo — se você não apareceu, perdeu.

Nos próximos dias, priorize três ações:

01
Leia a petição inicial. É o documento que acompanha a notificação. Ali está a história que o outro lado está contando, os pedidos e os valores. Antes de ligar para qualquer pessoa, leia esse documento inteiro.
02
Procure um advogado trabalhista. Não um generalista. Não o primo que faz inventário. Um especialista em direito do trabalho, que vai saber ler a petição, identificar os riscos e montar uma defesa sob medida. E procure agora — não na véspera da audiência.
03
Reúna toda a documentação. Contrato de trabalho, holerites, controle de ponto, comprovantes de FGTS, termo de rescisão, recibos de férias, exames admissional e demissional, advertências, e-mails, mensagens. Tudo. Se algum documento não existir, avise o advogado — ele precisa saber onde estão os pontos frágeis.

O que normalmente é pedido — e onde mora o risco

Cada processo é diferente, mas os pedidos que mais aparecem são:

Horas extras — disparado o mais comum
Verbas rescisórias incompletas
Reconhecimento de vínculo (PJ → CLT)
Dano moral
Desvio de função
Intervalo intrajornada suprimido

Para dar uma dimensão prática: um funcionário que ganhava R$ 3.000 por mês durante dois anos pode gerar uma condenação que chega a vários múltiplos do salário — só com horas extras e verbas rescisórias. Se entrar reconhecimento de vínculo de um contrato PJ de três ou quatro anos, a conta sobe rápido, porque o juiz manda pagar todas as verbas retroativas como se o registro em carteira tivesse existido desde o primeiro dia.

NA PRÁTICA

O valor de uma condenação trabalhista costuma surpreender quem nunca enfrentou uma. Não é raro que o montante final — com reflexos, multas e encargos — supere com folga o que o empresário imaginou ao ler a petição inicial. A defesa bem feita é o que separa um susto de um estrago real.

“Eu paguei tudo certo. Como posso perder?”

Essa é a frase que mais ouvimos. E a resposta é dura, mas necessária: pagar certo e provar que pagou certo são coisas completamente diferentes.

Na Justiça do Trabalho, em muitos casos o ônus da prova é da empresa. Se o ex-funcionário diz que fazia duas horas extras por dia e você não tem controle de ponto, o juiz pode presumir que as horas extras existiram. Se não tem recibo de férias assinado, pode entender que as férias nunca foram pagas. Se não tem contrato escrito, pode aceitar a versão do outro lado sobre função e salário.

Empresas que fazem tudo certo mas não documentam nada se defendem tão mal quanto empresas que realmente erraram. A documentação trabalhista é, ao mesmo tempo, a sua melhor defesa e a sua maior vulnerabilidade.

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Como o processo funciona, em linhas gerais

Sem juridiquês. Na audiência inicial, o juiz tenta um acordo entre as partes (art. 846 da CLT). Não se discute quem tem razão — é pura negociação. Se não houver acordo, o advogado da empresa apresenta a contestação (a defesa formal), e o processo segue para a fase de provas: depoimentos, testemunhas, documentos. Depois disso, o juiz decide.

Se a empresa não concordar com a sentença, pode recorrer. Mas precisa efetuar um depósito recursal — um valor depositado como garantia, limitado a um teto definido anualmente pelo TST (art. 899 da CLT). Ou seja, recorrer tem custo antes de qualquer resultado.

6 meses – 2 anos
primeira instância

Duração média do processo. Com recursos ao TRT e TST, pode facilmente passar de 3 anos.

Acordo não é derrota

Muitos empresários recusam acordo por orgulho. “Não devo nada, não vou pagar.” Depois, pagam o dobro na condenação.

Acordo é matemática. Se o risco de perder é alto e o valor proposto é uma fração do que a condenação custaria, o acordo protege mais do que a teimosia. E não significa admitir culpa — significa encerrar o problema de forma inteligente, economizando tempo, dinheiro e energia de gestão.

PONTO DE VISTA

A decisão de aceitar ou não um acordo precisa ser técnica, feita com base nos fatos e nos riscos — não no calor da emoção. Se as provas estão do seu lado e a defesa é sólida, faz sentido seguir. Se não, inteligência é saber parar.

Os erros que transformam problema em desastre

Ignorar a notificação. Guardar na gaveta, “esquecer”, esperar passar. Não passa. Vira revelia.
Tentar resolver sozinho. Contestação mal redigida, prova fora do prazo, argumento na hora errada — um erro técnico arruina uma defesa que, no mérito, era boa.
Ligar para o ex-funcionário. Qualquer conversa pode ser gravada e usada contra você. Toda comunicação passa pelo advogado.
Mexer na documentação. Alterar ou sumir com documento é crime. O juiz aplica presunção de veracidade a tudo que o outro lado alegar.
Não corrigir o que o processo expôs. Se a ação mostrou que não havia controle de ponto e você continua sem, está produzindo a próxima ação.

Perguntas que sempre aparecem

“Ele saiu faz anos. Ainda pode me processar?”
Pode. O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição). Dentro desse prazo, o ex-funcionário pode cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados da data em que entrou com a ação. É uma janela grande.
“O funcionário ainda trabalha aqui e me processou. Posso demitir?”
Pode, mas com cuidado extremo. Demissão logo após o ajuizamento da ação pode ser lida como retaliação — e gerar mais um pedido de indenização. Converse com seu advogado antes de qualquer decisão.
“O valor que ele está pedindo é absurdo.”
Pedir, qualquer um pode. O juiz condena com base no que for comprovado, não no que foi pedido. Uma boa defesa limita diretamente o valor reconhecido. E desde a Reforma Trabalhista, quem perde pode ser condenado a pagar honorários sucumbenciais de 5% a 15% (art. 791-A da CLT) — o que ajudou a reduzir exageros, mas não acabou com eles.

O que fazer a partir de agora

Se a notificação já chegou, a prioridade é montar sua defesa com urgência, organizar a documentação e entender o cenário real — riscos, provas, possibilidade de acordo.

Se a notificação ainda não chegou, mas você sabe que tem algo vulnerável — jornada sem controle, PJs que funcionam como CLT, rescisões mal documentadas —, esse é o melhor momento para arrumar a casa. Uma auditoria trabalhista preventiva custa uma fração do que custa um processo.

De um jeito ou de outro, o processo não é o fim da história. É, muitas vezes, o começo de uma empresa mais organizada e mais protegida. Quem aprende com o problema sai mais forte do que quem nunca teve um.

Ficou com alguma dúvida sobre a sua situação? Entre em contato com a Grein Advocacia e converse com um dos nossos especialistas. A gente resolve com você.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que exigem análise específica.

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